É um benefício assistencial do governo chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Pessoas de baixa-renda que se encontram incapazes para o trabalho em razão de deficiência ou idade avançada.
É diferente da aposentadoria, pois não há necessidade de o beneficiário ter trabalhado ou vertido contribuições ao INSS. O valor do BPC-LOAS será sempre de um salário mínimo.
Para poder receber o benefício é necessário ser idoso ou pessoa com deficiência. Em ambos os casos é necessário comprovar pertencer à família de baixa-renda. Considera-se idoso aqueles que possuem 65 anos de idade ou mais.
Considera-se deficiência aquela física, mental, sensorial e intelectual, desde que de longa duração, isto é, que se prolongue por mais de dois anos. Neste caso, não se exige idade mínima, podendo abarcar, inclusive, crianças.
- Ter 65 anos ou mais OU ter deficiência de longa duração.
- Ter documento de identificação com foto.
- Ter número do CPF e o comprovante de inscrição no CadÚnico.
- Ter documentos que comprovem a deficiência.